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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Postagem por Caroline Cordeiro - RESOLUÇÃO CONFEF

RESOLUÇÃO CONFEF nº 046/2002

Dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física
e respectivas competências e define os seus campos de atuação profissional. 

 RESOLVE:
Art. 1º - O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
Art. 2º - Fica aprovado o Documento de Intervenção Profissional que acompanha esta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Jorge SteinhilberPresidente
CREF 000002-G/RJ

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