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domingo, 4 de setembro de 2011

Educação Física Escolar

O retorno da obrigatoriedade é uma vitória que resgata a função primordial da disciplina: formar cidadãos

Entende-se a Educação Física Escolar como uma disciplina que introduz e integra o aluno na cultura corporal de movimento, formando o cidadão que vai produzi-la, reproduzi-la e transformá-la, capacitando-o para usufruir os jogos, os esportes, as danças, as lutas e as ginásticas em benefício do exercício crítico da cidadania e da melhoria da qualidade de vida.

Ao contrário da Lei n 5.692, que explicitava a obrigatoriedade da Educação Física Escolar em todos os níveis e ciclos do ensino de primeiro e segundo graus, a atual LDB (Lei n 9.394/96) em seu parágrafo terceiro, art. 26, refere-se à Educação Física como componente curricular integrado à proposta pedagógica da escola, diferente do tratamento que é dado às Artes, no parágrafo segundo, que especifica a sua obrigatoriedade.

Cabe ressaltar a dinamização do trabalho dos professores no sentido de tornar a Educação Física Escolar interessante para os alunos, fazendo com que ela tenha objetivo e finalidades definidas e contribua para a formação dos jovens, atuando de forma interdisciplinar nas escolas.

Contudo está se deixando de levar em conta o contexto histórico do processo, os anos de existência da disciplina e o despreparo dos professores para atuar da forma definida pela LDB. Não se levou em conta que a maioria das atividades desenvolvidas nas escolas são as práticas, com pouca ou nenhuma reflexão por parte dos alunos sobre o significado da disciplina, ou da necessidade de atividades físicas como uma forma de vida ativa e sua contribuição para a vida diária do cidadão. As aulas de Educação Física eram dinamizadas sob a égide da Legislação, que estabelecia como norte a aptidão física e a iniciação desportiva, como se as escolas oficiais e a maioria das privadas oferecessem condições para este fim.

(...)

NOVAS DIRETRIZES, NOVA CULTURA
Desde 1996, quando da promulgação da LDB, não há mais determinação de carga horária das disciplinas. A escola é que constrói seu projeto pedagógico e define a carga horária de cada uma. Portanto, é o professor de Educação Física que deve justificar a permanência da sua disciplina no currículo e apresentar sua finalidade, argumentando e convencendo a comunidade da quantidade de sessões a ser oferecida na escola. Isto representa uma ruptura muito brusca e pegou desprevenidos os professores escolares, que sempre estiveram sob a capa protetora da obrigatoriedade, sem que tivessem que se preocupar em demonstrar para os pais, para o corpo docente e até mesmo para os alunos sua finalidade e sua importância para o futuro da sociedade.

A realização de atividades físicas ganha maior relevância a cada dia. O esporte continua sendo a grande manifestação da humanidade, como espetáculo ou como forma de lazer. Proliferam academias de ginástica e é crescente o número de adeptos das atividades físicas, mas na escola a Educação Física está sofrendo um grande impacto. A disciplina desprestigiada, sem finalidade definida, perde espaço e os exemplos de sua prática, de modo geral, a desabona e complica sua posição no contexto educacional.

Em contrapartida, as escolas que oferecem o esporte, a iniciação desportiva, Convênios com clubes e academias têm uma maior freqüência e ganham um enorme interesse por parte dos alunos e jovens. Significa dizer que os jovens vêem a Educação Física como uma atividade prática? Ou que pela difusão da mídia se interessam pela prática de atividades físicas, mas não a da escola, que não atende às expectativas do que se procura? Por que se perdeu esse espaço na escola?

Daqui por diante não haverá mais determinação de quantitativo de sessões semanais em nenhuma disciplina, as Secretarias de Educação e Conselhos de Educação não são mais órgãos diretivos e sim normativos, cabendo à escola construir seu próprio currículo de acordo com a realidade da comunidade. (...)



Sugiro a leitura do trabalho completo:
http://www.confef.org.br/extra/revistaef/show.asp?id=3457
 
(Ivna Caroline Daniel)

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