Total de visualizações de página

Pesquisar no blog

terça-feira, 27 de novembro de 2012

MPF-GO autoriza licenciado em educação física a atuar em academias Decisão derruba limitação do Conselho Federal de Educação Física. Órgão diferencia atuação de quem fez licenciatura e quem fez bacharelado.

Somente quem faz bacharelado em educação física pode atuar em academias (Foto: G1)


Uma decisão do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) derrubou a limitação imposta ao profissionais pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef), que limitava a atuação de quem faz licenciatura às escolas e os impedia detrabalhar em clubes e academias. A decisão do MPF vale apenas para o estado de Goiás.

De acordo com o Confef, quem fez o curso de licenciatura deve atuar apenas como professores de educação física nas escolas. Para trabalhar nas academias, clubes e clínicas de reabilitação, por exemplo, é preciso ter feito o curso de bacharelado. Esta área de atuação é especificada na cédula profissional que o conselho emite a todo formando em educação física.

Por resolução do Conselho, a cédula de identidade profissional era emitida com um campo com a inscrição “Atuação Educação Básica”, proibindo o professor da área trabalhar em academias. Além de ampliar o campo de trabalho, as carteiras profissionais não poderão mais constar tal discriminação. Ou seja, o profissional graduado poderá trabalhar nas escolas e academias. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada caso comprovado. O G1 não conseguiu contato com o Confef que está em recesso nesta segunda-feira por causa do feriado no Rio de Janeiro.

A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás (UFG) e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC-GO e da UFG.

Segundo o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, “a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei, e que é inadmissível que haja restrições por meio de resolução ou instruções de conselhos profissionais”, considerou o juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior.

Ação também no Distrito Federal
O tema é motivo de ação também no Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF).
A maioria das instituições de ensino superior oferece os dois cursos (licenciatura plena e graduação plena, antigo bacharelado), em muitas o estudante faz três anos de licenciatura e em mais um ano ou um ano e meio consegue também o título de bacharel. Mas estudantes formados em licenciatura pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Paulista (Unip) reclamaram com o MPF-DF que a determinação do Confef não permitia exercer a prática da profissão fora do ambiente escolar.
O MPF diz que a resolução do Confef só poderia ser tomada mediante aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional. Por outro lado, a própria Lei 9.696/98, que regulamenta o exercício da profissão, não separa a atuação da atividade em categorias. Já o Confef afirma que está respaldado pela aprovação por parte do Conselho Nacional de Educação (CNE), das Diretrizes Curriculares Nacionais diferenciadas para os cursos superiores de licenciatura e de graduação (bacharelado) nas áreas acadêmica e profissional de educação física. O MPF alega ainda que a formação nas duas modalidades é bem parecida, e as disciplinas são quase as mesmas.

Segundo o MPF, a investigação deste caso teve como base as reclamações de estudantes formados em educação física pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Paulista (Unip).


Mercado de educação física está aquecido; veja vídeo ao lado


A polêmica é fruto da própria evolução da educação física. Durante décadas, a graduação era exclusiva para formar professores para ensinar educação física para crianças e jovens nas escolas. Não havia academias, estúdios de pilates, não existia a figura do personal trainer, e os trabalhos com reabilitação eram exclusividade dos fisioterapeutas. As faculdades seguiam a resolução 03/87 do Conselho Federal de Educação, atualmente denominado Conselho Nacional de Educação (ainda não existia o Confef, criado apenas em 1998).

Para regulamentar todas estas atividades, o Conselho Nacional de Educação criou em 2002 as regras para o curso de licenciatura, e em 2004 publicou a resolução para a criação do curso de graduação em bacharelado. As instituições de ensino superior teriam três anos para adequarem seus currículos e criar a modalidade bacharelado.

Prazo para adequação
A Unip criou o curso de bacharelado em 2009. A UnB, no entanto, começou somente agora, em 2012, a primeira turma de bacharelado. O site da Faculdade de Educação Física da UnB informa que “o currículo do curso de Licenciatura em Educação Física da UnB está pautado na Resolução 03/87" do Conselho Federal de Educação, atualmente denominado Conselho Nacional de Educação, e que a universidade "encontra-se na fase final de reestruturação do currículo do curso de Licenciatura em Educação Física, tendo em vista atender às Diretrizes Curriculares Nacionais do CNE”.

Alexandre Rezende, diretor da Faculdade de Educação Física da UnB, explica que a universidade fez uma reformulação em todo o curso de licenciatura, que já tinha a nota máxima no Enade, e que todo o processo foi concluído em 2011, ou seja, além do prazo estipulado pelo CNE. “Nosso curso segue a resolução de 1987, que o Confef afirma ter sido substituída pela resolução de 2004”, diz Rezende.

Ele afirma que a universidade vai solicitar ao Confef um termo de ajuste de conduta para que os formados possam obter a habilitação plena, não apenas em licenciatura. “Em último caso vamos apelar ao Conselho Nacional de Educação para que o estudante seja considerado aprovado em todas as habilitações.”

No ano passado, estudantes de educação física invadiram a reitoria da UnB para pressionar a universidade a tomar uma posição junto ao Confef. Alguns estudantes conseguiram na Justiça que a habilitação obtida em licenciatura valesse também para exercer atividades ligadas ao trabalho com atividades físicas fora do ambiente escolar.

Fonte: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2012/04/mpf-go-autoriza-licenciado-em-educacao-fisica-atuar-em-academias.html

Att. Luís Miguel Makohin

Nenhum comentário:

Postar um comentário